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Agora é crime! Lei pune a importunação sexual e a divulgação de vídeos contendo cenas de sexo, nudez

  • lfcardieri
  • 12 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de mai. de 2021

Em setembro de 2018 foi sancionada uma nova legislação tida como uma das mais significativas no combate aos casos de violência de gênero, assédio e investidas sexuais contra as mulheres que, lamentavelmente, crescem diuturnamente no Brasil.

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A Lei nº 13.718/2018 alterou o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, bem como a divulgação, sem consentimento, de vídeo com cenas de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.

Em relação ao estupro coletivo, o texto legal altera o aumento de pena prevista pelo Código Penal, que atualmente é de um quarto, para até dois terços da pena.

Com o advento dessa nova lei, atos libidinosos com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros, frequentemente praticados em transportes públicos contra as mulheres, serão punidos com pena de reclusão de um a cinco anos.


Do mesmo modo, a mesma pena passará a ser aplicada àquele que mantém relação sexual ou qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos de idade, independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.


Fruto dessa inovação legislativa, o artigo 218-C do Código Penal punirá com reclusão de um a cinco anos a divulgação de cena de estupro de vulnerável e aquele que, sem o consentimento da vítima, torna público material que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia.


A legislação se torna ainda mais rígida, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.


Embora não seja uma prática nova, a divulgação de cenas de estupro e sexo ou pornografia teve um aumento significante nos últimos anos com o crescimento das redes sociais na internet.


Se torna cada vez mais importante que as vítimas denunciem seus ofensores à polícia, assim como se faz cada vez mais necessário um programa eficiente de Educação Digital para os nossos jovens, alertando-os sobre os riscos e perigos da internet e da exposição virtual.

 
 
 

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