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Lei Henry Borel: uma importante inovação legal na proteção de crianças e adolescentes

  • lfcardieri
  • 26 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

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Foi sancionada recentemente, pelo Presidente da República, a Lei Federal 14.344/2022, que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, bem como maior repressão em situações como essas.


A lei, que ainda altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei dos Crimes Hediondos, fica conhecida como “Lei Henry Borel”, em alusão ao menino de quatro anos morto ano passado após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.


Em termos de Direito Penal as foram as modificações mais significativas dizem respeito: (i) a contagem de prazo prescricional para crimes de violência contra criança ou adolescente, que começa a correr quando estes completarem 18 anos, a menos que a ação tenha sido proposta anteriormente; (ii) ao homicídio de pessoa menor de 14 anos que passa a ser qualificado (e portanto crime hediondo) - assim como o fizera no feminicídio, o legislador estabeleceu um “nomen iuris” na qualificadora, de “homicídio contra menor de 14 anos”; (iii) às causas de aumento (majorantes) da pena, próprias para este último caso; e (iv) a criação da majorante (de um terço) para crime contra a honra de criança ou adolescente.


Além disso, medidas de afastamento do agressor, novas atribuições do Ministério Público em tais casos, banco de dados próprio e prisão preventiva do agressor são algumas das outras alterações trazidas pela importante lei em comento.

 
 
 

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