Só o "print" não serve? Como tornar capturas de telas uma prova na Justiça.
- lfcardieri
- 19 de abr. de 2022
- 1 min de leitura

Se está na internet é verdade? Para a Justiça brasileira, nem sempre. Pelo menos, quando se trata de "prints" de redes sociais oferecidas como evidência em processos judiciais.
Mesmo que a captura de tela registre a prática de um crime, ainda não há um consenso sobre sua validade nos tribunais.
Apesar do impasse, os "printscreens" ainda são considerados provas importantes quando certos procedimentos reforçam sua legitimidade. Ou seja: é preciso demonstrar que foram insuscetíveis a eventuais adulterações.
A Justiça brasileira analisa prints sem autenticação com desconfiança porque hoje em dia há diversas maneiras de adulterá-los. É o caso de aplicativos que fazem montagens de conversas no WhatsApp que se assemelham bastante às reais.
No caso de processos penais, a Justiça é ainda mais rígida. Isso porque, a Lei Federal nº 13.964/2019, que instituiu o "pacote anticrime", definiu regras, no Capítulo II, sobre a chamada "cadeia de custódia da prova".
Sempre orientamos os nossos clientes e parceiros, nesses casos, a procurar um Tabelionato de Notas para registro de uma ata notarial. O tabelião, que possui fé pública, transcreverá numa ata todas as conversas, todos os conteúdos de áudios e vídeos, e demais informações que entender pertinentes, dando maior credibilidade à prova obtida e, principalmente, reforçando a sua veracidade.
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