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Direito de Família: STJ assegura guarda compartilhada mesmo que pais residam em cidades diferentes

  • lfcardieri
  • 29 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

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A guarda compartilhada – regime obrigatório de custódia dos filhos, salvo as exceções previstas em lei – deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades.


Com esse entendimento a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou, recentemente, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a guarda compartilhada em razão da distância entre as casas do pai e da mãe das crianças. Por esse motivo, o tribunal estadual tinha decretado a guarda unilateral da mãe.


Quando do julgamento, a ministra relatora Nancy Andrighi afirmou que: "não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, a distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos”.


Ao reformar decisão de primeiro grau que havia fixado o regime compartilhado, o Tribunal paulista havia concluído que a distância de moradia entre os genitores inviabilizaria esse tipo de guarda, a qual pressupõe divisão equânime das responsabilidades relativas aos menores.

 
 
 

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