Lei retira poder familiar de pais que cometam crime contra familiares.
- lfcardieri
- 12 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de mai. de 2021
Em 2018 entrou em vigor a Lei nº 13.715/2018. A nova legislação alterou dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil, para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra alguém igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

Com o advento dessa nova legislação, o agente que praticar crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra os seus descendentes, como netos, e contra alguém que detém igual poder familiar ao do agressor – cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados – perderá o poder familiarar.
O poder familiar, outrora denominado “pátrio poder”, envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos (guarda).
A perda desse poder familiar se aplicará, do mesmo modo, àquele que seja responsável pelo menor e por seus bens; e para os casos de curatela, quando o juiz atribui a um adulto capaz a responsabilidade por pessoa declarada juridicamente incapaz, devido à doença.
Dentre os crimes sujeitos à pena de reclusão abrangidos pela nova norma estão: (i) o homicídio, o feminicídio ou a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (ii) o estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual – praticado contra filho, filha ou outro descendente.
Vale destacar a redação do parágrafo 2º do artigo 23, do Estatuto da Criança e do Adolescente (com a nova redação) que esclarece a não implicação da destituição do poder familiar em caso de condenação criminal do pai ou da mãe, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra alguém igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra o filho, filha ou outro descendente.
O escopo da nova lei foi proteger, no âmbito familiar, as vítimas de lesões gravíssimas e de abuso sexual, afastando os poderes daqueles que se mostram inaptos a exercê-los.
Nesse contexto a nova lei vai ao encontro da Constituição Federal, para que os princípios e premissas de igualdade nela consagrados possam ir além do texto legal, se realizando na vida das pessoas.
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